Se você já ficou com dúvida sobre quantos dias o pai (biológico ou não) pode se ausentar na licença paternidade e ainda desconhece seu funcionamento, esse post te ajudará a entender melhor esse assunto.
Apesar do artigo 473, inciso III, da CLT determinar que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 01 dia, a Constituição Federal de 1988 dispõe que essa ausência se dará por 05 dias (art 7º, XIX e art 10 ADCT).
Além disso, para sua aplicação correta, deverá ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria, que não poderá prever prazo menor que a legislação citada, e esses dias devem ser corridos, conforme entendimento jurisprudencial.
Se a empresa estiver enquadrada no Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016), o prazo para essa licença será de 20 dias. E, se o empregado for funcionário público, os prazos serão diferenciados conforme o governo (federal, estadual e municipal).
Caso o empregado seja pai de mais de um filho (ex. gêmeos), o prazo não poderá ser estendido. Também não pode ser somado ao dias de férias, se o filho nascer durante seu período de gozo, exceto se o filho nascer no início ou final delas.
Outro esclarecimento importantíssimo é sobre a licença paternidade pelo prazo de 120 dias, que se aplica somente em duas situações:
A primeira delas é em caso de adoção ou guarda judicial. O artigo 392-A da CLT já determina o prazo de 120 dias de licença para a empregada (mulher). Entretanto, o artigo 392-C da mesma legislação estendeu, "no que couber", esse prazo também para o empregado (homem) nestas circunstâncias, desde que adote ou obtenha a guarda judicial sozinho, pois se o fizer em conjunto, seja em união hetero ou homossexual, apenas um dos cônjuges ou companheiro poderá se valer desta licença (art. 392-A, §5º, CLT). Importante destacar que, com a alteração do Código Civil, a adoção por solteiros é permitida, bastando existir, entre outros requisitos, diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado.
A outra forma do pai (biológico ou não), sendo cônjuge ou companheiro, obter a licença de 120 dias é em caso de morte da genitora (art. 392-B, CLT) que já estava em gozo da licença maternidade de 120 dias, desde que o filho não tenha falecido ou sido abandonado. E a mesma sistemática se aplica no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro que estava usufruindo da licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial (art. 392-C, CLT).
Portanto, a regra geral da licença paternidade é de 5 dias, podendo se estender a 20 ou 120 dias em casos específicos. Vale comentar que ainda está em trâmite no Senado Federal a PEC 01/2018 que prevê alteração destes prazos, sendo de 180 dias para as mães e de 20 dias para os pais.
Se ainda restou alguma dúvida, consulte um advogado trabalhista que pode auxiliar tanto a empresa quanto seus empregados sobre este tema.
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