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Foto do escritorDr Henrique Nostorio

Novas Regras das Passagens Aéreas

Atualizado: 8 de dez. de 2020



Entrou em vigor no dia 05/08/2020 a Lei nº 14.034 originada da MP nº 925/2020, que traz consigo importantes alterações para o consumidor perante às companhias aéreas no período da Pandemia do Covid-19

Entre as principais alterações estão o cancelamento de voos, reembolso de passagens, dano moral e tarifa de embarque internacional.

Quanto ao cancelamento de voos e reembolso de passagens, as companhias aéreas poderão fazê-los no período compreendido entre 19/03/2020 até 31/12/2020 (fim do estado de Calamidade Pública - DL nº 06/2020). E nesse caso, o consumidor terá direito:

a) reembolso do valor (com correção pelo INPC e sem multa) a ser recebido no período de até 12 meses (não é de imediato); ou

b) crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea para para utilizar para si ou para terceiros em outros voos por até 18 meses; ou

c) reacomodação em outro voo próprio ou de terceiros; ou

d) remarcação da passagem sem ônus, mantidas as condições iniciais.

Entretanto, caso o cancelamento seja feito pelo consumidor (de 19/03/2020 até 31/12/2020), poderá optar por receber o reembolso do valor no período de até 12 meses "com" eventuais penalidades ou o crédito apenas de "valor igual" (não maior) ao da passagem, sem penalidades contratuais, para ser utilizado por até 18 meses. Importante comentar que isso não se aplica ao consumidor que cancelar seu voo com 07 (sete) dias de antecedência do embarque, desde que o faça com 24h contado do recebimento do bilhete da passagem (essa regra antiga permanece mantida para voo doméstico e internacional).

Quanto ao dano moral (indenização extrapatrimonial), foi alterada a regra prevalecente de que bastasse o atraso/cancelamento do voo para que o consumidor fosse indenizado (responsabilidade objetiva das companhias aéreas). Agora, caso isso ocorra, ele terá que provar seu prejuízo para ser indenizado (responsabilidade subjetiva das companhias aéreas). A medida, serve para evitar uma "avalanche" de processos com pedidos de indenizações que poderiam falir as empresas, diminuindo os voos e encarecendo as passagens.


Quanto à tarifa de embarque internacional (taxa de US$ 18), deixará de ser cobrada à partir de 01/01/2021.

Em caso de dúvidas, consulte nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo!

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