A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição para o ano de 2024.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece as alíquotas corretas para cada categoria enquadrada no MEI (comércio, serviços e transporte de cargas). E o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022 determina quem são os transportadores de cargas (possuem CNAE 4930-2/01 ao 4930-2/04).
Com o Decreto nº 11.864/2023, o salário mínimo nacional foi reajustado para o valor de R$ 1.412,00 a partir de 01/01/2024, trazendo as seguintes alterações para o DAS do MEI.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 71,60 para o MEI contribuinte do ICMS (comércio e/ou indústria);
- R$ 75,60 para o MEI contribuinte do ISS (apenas serviços)
- R$ 76,60 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS (comércio e serviços)
- R$ 174,44 para o MEI Caminhoneiro Municipal (ISS) - CNAE 4930-2/01
- R$ 170,44 para o MEI Caminhoneiro Intermunicipal (ICMS) - CNAE 4930-2/02
- R$ 175,44 para o MEI Caminhoneiro de Prod. Perigosos ou de Mudanças (ICMS e ISS) enquadrados nos CNAEs 4930-2/03 e 4930-2/04
A apuração total do MEI considera 5% (para demais) ou 12% (para caminhoneiro) de INSS sobre o salário mínimo, além de R$ 1,00 de ISS e/ou R$ 5,00 de ICMS, para serviços ou comércio.
E o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00, exceto para os caminhoneiros que é de R$ 251.600,00.
Nota: o vencimento é sempre no dia 20 de cada mês, devendo ser pago no próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário.
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