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  • Foto do escritorDr Henrique Nostorio

Declaração de IR 2023 - Confira se você está obrigado a entregar

Atualizado: 2 de mar.


A declaração de imposto de renda impõe direitos e obrigações que devem ser observadas pelos contribuintes, entre estes, o prazo de entrega, obrigatoriedade, tipos de preenchimento, formas de envio, suas deduções legais e a restituição do imposto.


Por essa razão, existem três tipos de declaração de imposto de renda:

  • a declaração de ajuste anual

  • a declaração de espólio (referente a pessoa falecida)

  • a declaração de saída definitiva do país.

E neste post iremos abordar apenas as regras da declaração de ajuste anual que a Receita Federal divulgou em 27/fev.


1 - PRAZO DE ENTREGA E OBRIGATORIEDADE


A declaração de imposto de renda exercício 2023 deverá ser entregue no prazo de 15/03 até 31/05, devendo conter as informações do ano-calendário 2022. Ela possui a finalidade básica de apurar se o contribuinte pagou, durante o ano-calendário, um valor maior (gerando restituição) ou menor (gerando complemento a pagar) de imposto de renda neste período. Por isso, é denominada "declaração de ajuste anual".


Conforme a IN RFB nº 2.134/23, é obrigatória a entrega da declaração de IR para a pessoa física residente no Brasil que durante o ano de 2022:


a) recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Nesse caso, é necessário, antes, a utilização de outro programa da Receita Federal, o Ganhos Perdas de Capital (Gcap);

d) realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores (antes era qualquer operação), de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

e) teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos;

f) teve, em 31/dez, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

h) optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;


Para quem se enquadrar na obrigatoriedade e não entregar a declaração ficará sujeito ao pagamento da multa de no mínimo R$ 165,74.


Dica para quem tem MEI: apesar de terem tido em 2022 limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, podendo seu titular estar isento de IR na maioria dos casos, recomendamos que todos proprietários de MEI também entreguem sua declaração de IR da Pessoa Física, mas somente após fazerem a "Declaração Anual do MEI" (prazo jan/23 até mai/23).


Dica para quem recebeu Auxílio Brasil (em 2022): os benefícios sociais são considerados rendimentos tributáveis para compor a base do valor (R$ 28.559,70) que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda pelo seu beneficiário.


2 - TIPOS DE PREENCHIMENTO E FORMAS DE ENVIO


Existem dois tipos de preenchimento da declaração de ajuste anual, com opção feita pelo contribuinte: a declaração simplificada e a completa.


A declaração simplificada permite um desconto único de 20% sobre a renda "tributável" (porém limitado a R$ 16.754,34), não sendo necessário o lançamento das deduções legais (despesas de abatimentos do imposto).


A declaração completa não contempla esse desconto, permitindo ao contribuinte que lance suas próprias despesas como deduções, sendo obrigatório guarda-las por 05 anos para eventual fiscalização.


E quanto ao envio, independente do tipo acima, pode ser feito por duas formas:


  1. Pela instalação do Programa Gerador da Declaração (site da Receita Federal)

  2. Pelo acesso ao Meu Imposto de Renda, mas apenas se o contribuinte tiver a senha prata ou ouro do Portal www.gov.br e não se enquadrar nas vedações do art. 5º da IN RFB nº 2.134/23, optando pelas seguintes modalidades:

a) de forma online (site da Receita Federal);

b) de forma online (portal e-CAC no site Receita Federal);

c) pelo aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones).


Nota: Não se deve confundir os tipos e formas explicadas com a declaração pré-preenchida, que trata-se apenas de uma opção prática de preenchimento, na qual traz ao contribuinte todas suas informações (rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais) para elaboração de sua declaração, sendo permitida a todas as maneiras acima.

3 - DEDUÇÕES LEGAIS (da declaração completa)


Optando pela declaração completa, podem ser lançadas as seguintes despesas como deduções legais, que deverão ser passíveis de fiscalização pelo prazo de até cinco anos pelo fisco:


1) Dependentes: para cada dependente lançado na declaração, o titular abaterá o valor de R$ 2.275,08.


2) Despesas com Saúde: os gastos com saúde do titular da declaração e de seus dependentes não tem limite. Remédios não são considerados neste item, exceto se constarem na conta de uma internação hospitalar


3) Despesas com Educação: os gastos com educação do titular e de seus dependentes são limitados ao valor total de R$ 3.561,50. E despesas com educação extra curricular são vetadas, por exemplo, cursos de idiomas, de informática, de vestibular etc.


4) Pensão Alimentícia: quem paga pensão alimentícia pode lançar seu valor de forma integral em sua declaração, desde que seja por acordo/decisão judicial ou escritura pública. E quem recebe o valor não está mais obrigado ao pagamento do imposto, conforme recente decisão do STF (ADI 5422 de 23.08.22), devendo lança-la na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.


5) Previdência: se for previdência do governo (federal, estadual ou municipal), pode lança-la pelo valor total. Entretanto, se for previdência privada (somente a PGBL), a dedução é limitada a 12% da renda tributável.


6) Gastos com INSS de Empregado Doméstico: foi permitido até a declaração de IR 2019 (base 2018), atualmente não é possível.


7) Doações Incentivadas ou Legais: muitos pensam que doações às instituições de caridade (ex. ONGs) ou às igrejas são dedutíveis de IR, mas não são. Somente podem ser deduzidas as doações feitas aos fundos governamentais regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); pelo Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, enquadrados na Lei Rouanet; projetos aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. E a "somatória" de tais deduções (pagamentos) é limitada a 6% do valor devido do imposto final a pagar.

Também são dedutíveis os incentivos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e às Pessoas com Deficiência, porém a dedução (pagamento) de "cada" um destes incentivos é limitada a 1% do valor devido do imposto final a pagar.


8) Livro Caixa: as despesas lançadas no livro-caixa dos profissionais liberais (profissão regulamentada) ou autônomos também são dedutíveis de forma integral.


As demais despesas pagas, lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, com alugueis, advogados, engenheiros, administradores e corretores de imóveis não são dedutíveis, e seus lançamentos servem apenas para controle e cruzamento das informações perante a Receita Federal entre quem pagou e recebeu os valores.


4 - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


As restituições serão pagas em 05 lotes (31/mai, 30/jun, 31/jul, 31/ago e 29/set).


Se o contribuinte entregar sua declaração até 10 de maio terá grande possibilidade de receber no primeiro lote, o qual é destinado para pessoas com prioridades (nessa ordem):

  • idosos a partir de 80 anos

  • idosos de 60 a 79 anos

  • contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave

  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

  • quem utilizou a declaração "pré-preenchida" ou optou por receber sua restituição via Pix (somente chave no formato CPF)

  • demais contribuintes


Caso restou alguma dúvida ou precise de um profissional para fazer sua declaração, entre em contato conosco pelo nosso site ou Instagram.


Nossa equipe terá o prazer em ajudar!




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