CPF como Ășnico registro no Brasil
- Dr Henrique Nostorio
- 15 de jan. de 2023
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Atualizado: 3 de mar. de 2023

O atual Presidente da RepĂșblica sancionou (com vetos), a Lei nÂș 14.534/23, que determina o nĂșmero do Cadastro de Pessoa FĂsica (CPF) como Ășnico nĂșmero de registro geral nos cadastros e documentos de ĂłrgĂŁos pĂșblicos, de registros civis de pessoas naturais ou de conselhos profissionais. Deste modo, os ĂłrgĂŁos de governo nĂŁo poderĂŁo exigir outros nĂșmeros de identificação (por ex. RG, PIS, Carteira de Trabalho) para concluir algum cadastro ou requerimento.
A lei tambĂ©m prevĂȘ que o CPF seja usado como nĂșmero identificador para aquele ĂłrgĂŁo que emitirĂĄ o documento, nĂŁo sendo necessĂĄrio emitir outro nĂșmero especĂfico de identificação.
Abaixo segue a relação dos documentos que deverĂŁo constar o nĂșmero do CPF:
CertidĂŁo de nascimento
CertidĂŁo de casamento
CertidĂŁo de Ăłbito
Documento nacional de identificação (DNI)
NĂșmero de identificação do trabalhador (NIT)
Registro no programa de integração social (PIS)
Registro no programa de formação do patrimĂŽnio do servidor pĂșblico (Pasep)
CartĂŁo nacional de saĂșde
TĂtulo de eleitor
Carteira de trabalho e previdĂȘncia social (CTPS)
Carteira nacional de habilitação (CNH)
Certificado militar
Carteira profissional e outros certificados
Para esta nova regra, os governos da federação tem 12 meses para aderirem à nova pråtica.
Vale lembrar que em fevereiro de 2022, foi anunciado pelo governo a nova carteira de identidade para todo territĂłrio nacional, a qual serĂĄ unificada pelo nĂșmero do CPF. E para este assunto, os governos estaduais tem atĂ© março de 2023 para permitir sua emissĂŁo.